Aliança Bike lista restrições ao setor de bikes devido a pandemia

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A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) lista abaixo os Estados e as condições atuais para quem produz (fabrica/monta), distribui, comercializa e tem serviço de mecânica de bicicletas.

Os Estados têm editado decretos de quarentena e de emergência, listando quais são as atividades e serviços que podem continuar em funcionamento neste momento de crise. Trata-se, portanto, de uma fotografia do momento atual, pois a cada dia novos decretos e portarias estão sendo editadas por cada Governo.

“As definições elencadas para cada Estado são, na realidade, uma interpretação jurídica do corpo de advogados da Associação. Quaisquer dúvidas e problemas, nossa equipe está à disposição dos lojistas.” comentam.

“É preciso ressaltar que algumas cidades editaram decretos próprios, muitas vezes com regras distintas e por vezes mais rígidas do que os governos estaduais. No nosso entendimento, prevalece o entendimento publicado pelos governos estaduais.”

Assim listagem será revisada a cada dois dias e atualizada no site da Aliança Bike, para que se mantenha o mais atualizada possível. Contudo veja abaixo a versão atualizada em: 02 de Abril de 2020, às 23h45.

Estado de São Paulo – Decreto nº 64.881 de 22 de Março de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar funcionando, atentando-se aos protocolos de saúde.
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Deve parar até o dia 07 de Abril de 2020, segundo o decreto.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte 1: Decreto de quarentena do Governo do Estado

Fonte 2: Comunicado da Aliança Bike

Modelo de cartaz para colocar na porta do estabelecimento (DOWNLOAD AQUI)

Estado do Rio de Janeiro – Decreto nº 46.980 de 19 de Março de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Deve parar até o dia 02 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto do Governo do Estado

Estado de Santa Catarina – Decreto nº 525 de 23 de Março de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, desde que reduza suas atividades para, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Deve parar até o dia 23 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto do Governo do Estado

Estado de Goiás – Decreto nº 9.633 de 13 de Março de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Deve ser suspendida por 180 dias, segundo o decreto.
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Deve ser suspendido por 180 dias, segundo o decreto.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto de situação de emergência no Estado de Goiás

Distrito Federal – Decreto nº 40.583 de 01 de Abril de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde (art. 6º)
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Permitida a operação com entrega em domicílio, pronta entrega e retirada do produto no local, sem abertura para atendimento ao público em suas dependências, atentando-se aos protocolos de saúde (art. 6º).
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • Suspenso até 03 de maio de 2020 (art. 3º, inc. X).

Fonte: Decreto de emergência de saúde pública

Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 55.154 de 01 de Abril de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde.
  • Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.

Fonte: Decreto de calamidade pública em todo o Estado

Estado do Paraná – Decretos nº 4317 de 21 de Março e 4.388 de 30 de Março de 2020
  • Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
    • Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.
  • Comércio de bicicletas, componentes e acessórios:
    • Só está autorizado o comércio de componentes, desde que respeitadas as normas sanitárias.
  • Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
    • Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.

Fonte 1: Decreto que estabelece as medidas de enfrentamento à Covid-19

Fonte 2: Altera o decreto 4.317, de 21 de Março de 2020

Assim para mais informações acesse o site da Aliança Bike

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