A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) lista abaixo os Estados e as condições atuais para quem produz (fabrica/monta), distribui, comercializa e tem serviço de mecânica de bicicletas.
Os Estados têm editado decretos de quarentena e de emergência, listando quais são as atividades e serviços que podem continuar em funcionamento neste momento de crise. Trata-se, portanto, de uma fotografia do momento atual, pois a cada dia novos decretos e portarias estão sendo editadas por cada Governo.
“As definições elencadas para cada Estado são, na realidade, uma interpretação jurídica do corpo de advogados da Associação. Quaisquer dúvidas e problemas, nossa equipe está à disposição dos lojistas.” comentam.
“É preciso ressaltar que algumas cidades editaram decretos próprios, muitas vezes com regras distintas e por vezes mais rígidas do que os governos estaduais. No nosso entendimento, prevalece o entendimento publicado pelos governos estaduais.”
Assim listagem será revisada a cada dois dias e atualizada no site da Aliança Bike, para que se mantenha o mais atualizada possível. Contudo veja abaixo a versão atualizada em: 02 de Abril de 2020, às 23h45.
Estado de São Paulo – Decreto nº 64.881 de 22 de Março de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar funcionando, atentando-se aos protocolos de saúde.
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Deve parar até o dia 07 de Abril de 2020, segundo o decreto.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.
Fonte 1: Decreto de quarentena do Governo do Estado
Fonte 2: Comunicado da Aliança Bike
Modelo de cartaz para colocar na porta do estabelecimento (DOWNLOAD AQUI)
Estado do Rio de Janeiro – Decreto nº 46.980 de 19 de Março de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Deve parar até o dia 02 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.
Fonte: Decreto do Governo do Estado
Estado de Santa Catarina – Decreto nº 525 de 23 de Março de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, desde que reduza suas atividades para, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Deve parar até o dia 23 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.
Fonte: Decreto do Governo do Estado
Estado de Goiás – Decreto nº 9.633 de 13 de Março de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Deve ser suspendida por 180 dias, segundo o decreto.
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Deve ser suspendido por 180 dias, segundo o decreto.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.
Fonte: Decreto de situação de emergência no Estado de Goiás
Distrito Federal – Decreto nº 40.583 de 01 de Abril de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde (art. 6º)
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Permitida a operação com entrega em domicílio, pronta entrega e retirada do produto no local, sem abertura para atendimento ao público em suas dependências, atentando-se aos protocolos de saúde (art. 6º).
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- Suspenso até 03 de maio de 2020 (art. 3º, inc. X).
Fonte: Decreto de emergência de saúde pública
Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 55.154 de 01 de Abril de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde.
- Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.
Fonte: Decreto de calamidade pública em todo o Estado
Estado do Paraná – Decretos nº 4317 de 21 de Março e 4.388 de 30 de Março de 2020
- Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
- Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.
- Comércio de bicicletas, componentes e acessórios:
- Só está autorizado o comércio de componentes, desde que respeitadas as normas sanitárias.
- Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
- Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.
Fonte 1: Decreto que estabelece as medidas de enfrentamento à Covid-19
Fonte 2: Altera o decreto 4.317, de 21 de Março de 2020
Assim para mais informações acesse o site da Aliança Bike