Contran regulamenta trânsito de bicicletas elétricas

bicicletas elétricas

Circulação de bicicletas elétricas é regulamentada, Resolução do Contran define regras de trânsito em vias públicas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma regulamentação que abrange o uso de bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade individual autopropelidos. Em outras palavras, que se movimentam por outros meios além da força humana, como monociclos e patinetes elétricas. Essa medida estabelece diretrizes de trânsito para esses veículos em vias públicas, classificando-os em grupos com base em sua velocidade máxima e características.

De acordo com a resolução Contran nº 996, bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestres, com a velocidade limitada a 6 km/h. Também permitidos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que sigam as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias compartilhadas com veículos automotores, esses veículos devem seguir as mesmas regras de circulação aplicáveis às bicicletas. Dessa maneira conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas para fins esportivos, a velocidade permitida é limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos e outros que excedem a velocidade máxima de fábrica de 32 km/h, entram na classificação de ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, de acordo com suas características individuais.

Os veículos de mobilidade individual autopropelidos também devem possuir equipamentos obrigatórios de segurança. Os equipamentos mais básicos incluem velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também é obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos de veículos não necessitam de registro, licenciamento ou emplacamento para circular nas vias.

Penalidades

O não cumprimento das novas regras está sujeito às penalidades previstas no CTB. Que variam de infrações médias a gravíssimas, além de multas, e podem ter aplicação juntamente com outras sanções administrativas estabelecidas pela legislação existente.

Além disso, a regulamentação também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência, estabelecendo regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, assim como o uso dos equipamentos previstos no CTB. Mas também é importante ressaltar que os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade estão excluídos das regras estabelecidas nesta resolução.

Com informações da Agência Brasil.

Foto divulgação PG-FORCE Bike / pexels

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