Sancionada lei que ajuda a prevenir o doping acidental

A comunidade esportiva está comemorando essa decisão, que é vista como mais uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas

A Lei 14.806/2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente, define que a partir de julho, as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas (doping) pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar nas bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos.

O Código Mundial Antidopagem proíbe substâncias como anabolizantes, diuréticos e hormônios, por exemplo. No entanto, é importante notar que medicamentos de uso comum, como aqueles utilizados para a dor de cabeça, podem conter certas substâncias proibidas para atletas.

Em julho

A partir de julho, as empresas farmacêuticas obrigatóriamente informarão os consumidores sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem nos medicamentos. Essa informação deverá constar nas bulas, rótulos e materiais publicitários dos produtos. A aprovação dessa medida pelo Senado ocorreu em dezembro e sancionada pelo presidente Lula em janeiro. O principal propósito dessa mudança é prevenir o uso acidental de substâncias dopantes por atletas.

Durante as discussões sobre o projeto que resultou na lei, a senadora e ex-jogadora de volei, Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, enfatizou o caso de Daiane dos Santos, a primeira campeã mundial da ginástica artística brasileira, uma atleta multimedalhista reconhecida pela seriedade de seu trabalho suspensa por doping.

"Entre os inúmeros casos de doping acidental, posso destacar o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando a tarefa de acompanhamento dessas substâncias extremamente complexa para os atletas. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições." comentou Leila.

Foto divulgação Anna Shvets / Pexels

Aviso: Se você é o detentor dos direitos autorais das imagens utilizada nessa matéria, entre em contato para que possamos dar os devidos créditos ou retirar, caso assim seja necessário.

Clique aqui e veja os descontos que nossos parceiros concede para nossos leitores.

Além disso você também pode se interessar:

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.