Em decisão cautelar (provisória) o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus. O que dessa maneira inclui bicicletas, bicicletas elétricas, pneus e câmaras, selins, aro e roda.
“A redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial. Ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, então disse Ministro do STF.
Para a Aliança Bike
“A decisão do Ministro impacta, negativamente, 80% do setor produtivo de bicicletas no país. Exatamente como a Aliança Bike já vinha argumentando ao Ministério da Economia”. Assim disse a organização que já está buscando as alternativas judiciais para reverter a medida para o setor de bicicletas.
O pedido
Alexandre de Moraes acolheu então um pedido do partido Solidariedade; este que argumentou que a redução do IPI para produtos de todo o país – que concorrem com o da Zona Franca – reduz a vantagem dos bens produzidos em Manaus.
Fotos divulgação
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